Selic (efetiva)13,65% a.a.IPCA 12 meses4,58%IPCA-15 no mês0,70%IGP-M no mês1,57%Câmbio USD/BRLR$ 5,08Câmbio EUR/BRLR$ 5,71Desemprego (PNADC)5,30%Dívida bruta82,9% do PIBReservas internacionaisUS$ 363 biIBC-Br (atividade)110,4Selic (efetiva)13,65% a.a.IPCA 12 meses4,58%IPCA-15 no mês0,70%IGP-M no mês1,57%Câmbio USD/BRLR$ 5,08Câmbio EUR/BRLR$ 5,71Desemprego (PNADC)5,30%Dívida bruta82,9% do PIBReservas internacionaisUS$ 363 biIBC-Br (atividade)110,4
Inadimplência de pessoas jurídicas
Banco Central do Brasil · mensal · março de 2011 a agosto de 2026 · 186 observações · coletado em 19/10/2026
A inadimplência da carteira de crédito de pessoas jurídicas — parcela com pelo menos uma prestação em atraso há mais de 90 dias — era de 3,35% em agosto de 2026, segundo o Banco Central do Brasil (SGS, série 21083); um ano antes, em agosto de 2025, era de 2,85%.
Último
3,35%
agosto de 2026
Anterior
3,32%
julho de 2026
Um ano antes
2,85%
agosto de 2025
Máximo da série
4,06%
maio de 2017
Mínimo da série
1,24%
dezembro de 2020
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mensal, cerca de 30 dias após o mês de referência
calendário da fonte
Série histórica Inadimplência de pessoas jurídicas · mensal · março de 2011 a agosto de 2026
Percentual da carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Inclui operações contratadas no segmento de crédito livre e no segmento de crédito direcionado. Série 21083 do SGS do Banco Central: Inadimplência da carteira de crédito - Pessoas jurídicas - Total.